Introdução
Trocar de plano de saúde não precisa ser uma dor de cabeça. Se você está insatisfeito com sua operadora atual, pagando caro ou sentindo que o serviço não atende mais às suas necessidades, saiba que a portabilidade de carências pode ser a solução ideal. Mas para isso, um dos documentos mais importantes é a carta de portabilidade plano de saúde.
Neste artigo, você vai entender o que é essa carta, por que ela é essencial, como solicitar, quais documentos são exigidos e quais os direitos garantidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Tudo isso de forma clara, com exemplos e orientações práticas.
O que é a Carta de Portabilidade do Plano de Saúde?
A carta de portabilidade é um documento emitido pela operadora atual do seu plano de saúde, que apresenta as informações necessárias para você realizar a troca por outro plano de saúde sem cumprir novos períodos de carência.
Ela é obrigatória segundo as normas da ANS e deve conter dados como:
- Nome e registro do plano atual
- Data de início do contrato
- Cobertura assistencial
- Cumprimento de carências
- Número da carteira
- CNPJ da operadora
Ou seja, é com base nessa carta que a nova operadora poderá analisar se você cumpre os critérios para migrar de plano com direito à portabilidade.
Quando Posso Fazer a Portabilidade de Carências?
A portabilidade só é permitida quando algumas condições são atendidas. Segundo a ANS, os requisitos principais são:
- Ter cumprido o prazo mínimo de permanência:
- 2 anos no plano atual (ou 3 anos se tiver doenças preexistentes)
- 1 ano caso já tenha feito uma portabilidade anterior
- O plano deve estar ativo.
- O novo plano deve ser compatível:
- Precisa ter cobertura igual ou superior
- Faixa de preço semelhante (verificada pelo Guia ANS)
- Você deve estar em período de portabilidade:
- Nos 120 dias antes ou até 60 dias após o aniversário do contrato
Como Solicitar a Carta de Portabilidade?
A solicitação é simples, mas exige atenção:
- Entre em contato com sua operadora atual.
Por telefone, aplicativo ou área do cliente. - Solicite a “carta de portabilidade de carências”.
A operadora é obrigada por lei a emitir o documento em até 10 dias. - Guarde o protocolo de atendimento.
Ele será útil caso a operadora demore ou se recuse a enviar a carta.
Importante: Caso a operadora não envie a carta, é possível fazer denúncia junto à ANS (Disque ANS: 0800 701 9656).
Quais Informações Devem Estar na Carta de Portabilidade?
Segundo a RN nº 438 da ANS, a carta deve conter:
- Nome completo do beneficiário
- Nome do plano e número de registro na ANS
- Número da carteirinha
- Data de início do contrato
- Cobertura assistencial contratada
- Cumprimento das carências
- Indicação da operadora atual (com CNPJ)
- Declaração de que o plano está ativo
Se algum item estiver ausente, a nova operadora pode recusar a portabilidade. Por isso, revise tudo antes de apresentar à nova empresa.
Como Escolher um Novo Plano?
Agora que você tem a carta em mãos, é hora de escolher o novo plano ideal. Para isso, siga os passos abaixo:
- Use o Guia ANS de Planos de Saúde
Acesse: https://www.gov.br/ans/guia-de-planos
Ele permite comparar coberturas, rede credenciada e compatibilidade de preços. - Verifique se o novo plano aceita portabilidade.
Nem todos os planos do mercado aceitam novas adesões com portabilidade. Confirme antes de enviar documentos. - Confirme a compatibilidade entre planos.
A ANS só autoriza a portabilidade entre planos de cobertura e preço equivalentes.
Documentos Necessários para Portabilidade
Além da carta de portabilidade do plano de saúde, a nova operadora pode solicitar:
- Documento de identidade com foto
- Comprovante de residência
- Comprovante de pagamento das últimas 3 mensalidades
- Declaração de permanência no plano atual
- Comprovante de CNPJ da empresa (no caso de plano empresarial)
Esses documentos devem ser apresentados juntos para formalizar a solicitação.
Quais os Direitos Garantidos pela ANS?
Ao fazer a portabilidade corretamente, você tem os seguintes direitos:
- Isenção de novas carências
- Manutenção da cobertura assistencial
- Troca por um plano melhor ou equivalente
- Não há cobrança de taxa para portabilidade
- Atendimento sem interrupções
Se alguma dessas garantias for descumprida, você pode abrir reclamação na ANS ou no Procon.
Principais Dúvidas sobre a Carta de Portabilidade
1. E se a operadora negar a carta?
Ela estará descumprindo norma da ANS. Registre uma reclamação na própria ANS e no Procon.
2. Posso fazer a portabilidade de um plano coletivo por adesão?
Sim, desde que cumpra os critérios gerais. É possível inclusive migrar de um plano coletivo para um individual.
3. A nova operadora pode recusar meu pedido?
Somente se você não cumprir os requisitos legais. Fora isso, não podem negar.
4. Preciso cancelar meu plano atual?
A recomendação é aguardar a aprovação da nova operadora antes de cancelar o antigo. Assim, você evita ficar descoberto.
Dicas para Ter Sucesso na Troca de Plano
✔️ Solicite a carta com antecedência.
Evite deixar para a última hora, pois o prazo de 10 dias pode atrasar sua decisão.
✔️ Revise todas as informações.
Erros simples (como nome errado ou data de início incorreta) podem inviabilizar a portabilidade.
✔️ Peça ajuda a um corretor especializado.
Ele pode acelerar o processo e evitar erros técnicos na análise da ANS.
✔️ Atenção à data de aniversário do contrato.
Esse é o período ideal para iniciar sua mudança de operadora.
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Inclusive, nossa equipe cuida de toda a burocracia da carta de portabilidade e da apresentação à nova operadora.
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Conclusão
A carta de portabilidade do plano de saúde é um direito seu — e também uma ferramenta poderosa para garantir que você ou sua empresa tenham acesso a um plano mais vantajoso, com menos custo, mais cobertura e zero carência.
Mas atenção: o sucesso na portabilidade depende de conhecer as regras, reunir a documentação correta e agir no momento certo.
Agora que você entende tudo sobre a carta de portabilidade, que tal dar o próximo passo?
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